acessei
    Voltar ao Blog
    Financeiro 11/01/2026 15 min

    Como Calcular Rescisão Trabalhista: Guia Passo a Passo

    Entenda seus direitos, os diferentes tipos de demissão e aprenda a conferir os valores da sua rescisão de contrato.

    O fim de um contrato de trabalho gera muitas dúvidas, principalmente sobre os valores a receber. A rescisão trabalhista é o acerto de contas final entre empresa e empregado.

    Neste guia, vamos detalhar o que compõe o cálculo da rescisão e como você pode conferir se os valores estão corretos. Se você também precisa calcular impostos veiculares, veja nosso guia de como calcular IPVA.

    Tipos de Rescisão

    O valor da rescisão depende diretamente do motivo do desligamento:

    Sem Justa Causa

    O trabalhador recebe todos os direitos, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

    Pedido de Demissão

    O funcionário perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

    Com Justa Causa

    Recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas. Perde quase todos os benefícios.

    Acordo Comum

    Multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do fundo acumulado.

    O que compõe o cálculo?

    Os principais itens que entram na conta da rescisão são:

    • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da demissão.

      Cálculo: (Salário / 30) × dias trabalhados.

    • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado.

      O valor é equivalente a um salário mensal, mais 3 dias por ano trabalhado.

    • Férias Proporcionais + 1/3: Férias que ainda não foram tiradas.

      Cálculo: (Salário / 12) × meses trabalhados + um terço desse valor.

    • 13º Salário Proporcional: Meses trabalhados no ano atual.

      Cálculo: (Salário / 12) × meses trabalhados desde janeiro.

    Calcule sua Rescisão agora!

    Nossa calculadora trabalhista faz todas as contas automaticamente para você, incluindo descontos de INSS e IRRF.

    Acessar Calculadora de Rescisão

    Atenção aos Descontos

    Nem tudo é recebimento. A empresa também fará descontos obrigatórios:

    • INSS: Sobre o saldo de salário e 13º.
    • IRRF: Imposto de renda retido na fonte (se atingir a faixa).
    • Aviso Prévio: Se o funcionário pedir demissão e não cumprir o aviso.
    • Vale-transporte/Refeição: Proporcionais aos dias não trabalhados.

    Perguntas Frequentes

    Quais são os direitos na demissão sem justa causa?

    Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

    Como calcular o aviso prévio indenizado?

    O aviso prévio é de 30 dias (equivalente a um salário mensal), mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias no total. Por exemplo: se trabalhou 5 anos, o aviso será de 30 + 15 = 45 dias. Multiplique o salário diário pelos dias de aviso.

    Perco algum direito se pedir demissão?

    Sim. No pedido de demissão, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Você mantém direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e 13º salário proporcional. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor.

    O que é o acordo de demissão comum?

    É quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. Nesse caso, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, o trabalhador pode sacar 80% do FGTS acumulado, mas perde o direito ao seguro-desemprego. Mantém direito a metade do aviso prévio, férias e 13º proporcionais.

    Quando devo receber os valores da rescisão?

    O prazo legal é de até 10 dias corridos após o término do contrato. Se o aviso prévio for trabalhado, a contagem começa no último dia de trabalho. Se for indenizado, começa na data da comunicação da demissão. O atraso pode gerar multa para a empresa.